O Plano Municipal de
Educação (PME) foi elaborado em 2003 e entrou em vigor através da Lei Municipal
1.940, de 19 de dezembro de 2003 com validade de 10 anos, ou seja, sua validade
expira agora no mês de dezembro.
O Plano Municipal de
Educação (PME) é uma exigência legal que foi instituída pela Constituição
Federal de 1988 em seu Art. 87, § 1º; na Lei 9394/96 das Diretrizes e Bases da
Educação Nacional em seu Art. 9º, I; na Lei 10.172/2001 – Plano Nacional de
Educação em seu Art. 5º e na Lei Orgânica do Município de Itaberá em seu Art.
153.
Pensando nessa
reformulação ou reelaboração do Plano Municipal de Educação (PME) de Itaberá a
Secretaria Municipal de Educação, na pessoa do Secretário Municipal de Educação
Osny Antonio Silveira, Supervisor de Ensino Sandro Roberto da Cruz e Professora
Formadora Silvia Cristina de Barros Gomes vêm participando de reuniões mensais
custeadas pela AMVAPA (Consórcio Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema - http://www.amvapa.com.br/site.php?site_id=1)
e sob orientação da Oficina Municipal – Escola de cidadania e Gestão Pública (http://www.oficinamunicipal.org.br/),
onde se reúnem as cidades associadas no sentido de receber orientações sobre a formulação
e reformulação do Plano em questão através de palestras, seminários,
legislações, textos sobre o tema e trocas de experiências entre os membros.
Depois de algumas
orientações a Secretaria Municipal de Educação formou comissões de estudos, autorizada
pelo Decreto nº 3.954/2013, onde estas comissões foram oficializadas pela
Portaria nº 119/2013 e vêm realizando reuniões por seguimento educacional,
buscando adequar o plano municipal antigo às novas realidades legais e
educacionais brasileira.
Depois de feitas as
análises e reestruturações devidas pelas comissões o novo plano será reeditado
pela equipe da Secretaria de Educação e colocado a disposição no site desta
secretaria como um esboço para consulta e no final de fevereiro de 2014 faremos
uma Conferência Municipal sobre o novo Plano Municipal de Educação, onde os
delegados escolhidos pelos segmentos educacionais farão os ajustes necessários
para a apresentação ao senhor prefeito municipal para que seja encaminhado ao
legislativo de Itaberá para apreciação dos senhores vereadores.
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